A partir da Portaria 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente, tornou-se responsabilidade do gerador a emissão e entrega do documento Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento necessário para o transporte de resíduos por empresas transportadoras e destinadoras dos resíduos gerados por grandes geradores, como os condomínios, ou para todos que apresentam PGRS para a prefeitura.
A partir da portaria, 280/20 do ministério do meio ambiente, a cada coleta efetuada nos condomínios pela empresa responsável, deverá ser entregue um documento MTR, que é emitido a partir do Sistema Nacional de Informações para as coletas dos resíduos orgânicos/rejeitos, recicláveis/especiais quando há coleta. A Oudiser Brasil oferece assessoria para a emissão das MTRs quando de interesse do condomínio.
A falta da documentação correta traz riscos legais ao gerador, as empresas de transporte e aos destinadores de resíduos e, além disso, inviabiliza a confirmação de recebimento do documento por parte das destinadoras de resíduos, impedindo a inserção de dados importantes para a emissão trimestral da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR.
Ressalta-se que a transportadora não poderá sair com o resíduo do condomínio na falta da entrega da MTR, a qual é responsabilidade do gerador, ou seja, o condomínio.
A Oudiser Brasil também fornece assessoria para que nossos clientes aprendam a navegar no Sistema Sinir e entender os procedimentos básicos de emissão do documento MTR. A assessoria é prestada por meio da apresentação de um exemplo de emissão, com base no tipo de MTR emitido pela Oudiser Brasil para seu condomínio dentre os resíduos contemplados pela Oudiser Brasil.
A fim de auxiliar na manutenção do sistema, para a emissão dos documentos obrigatórios pela Portaria 280/2020, indicamos que utilize-se sempre como referência, os manuais disponibilizados diretamente pelo Ministério do Meio Ambiente.
SINIR+ | Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos
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